NCM 9616.20.00: Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Aplicador cosmético: reconhecer a borla ou esponja fornecida

Este terminal identifica borlas e esponjas destinadas à aplicação de cosméticos ou produtos de toucador. As Nesh admitem diversas matérias e artigos com ou sem cabos e acessórios. A função de aplicar cosmético não basta para incluir qualquer instrumento, pois pincéis e vaporizadores possuem descrições distintas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9603.30.00Pincéis para aplicação de cosméticos

    O código comparado descreve pincéis, além de outras aplicações expressas. A finalidade cosmética pode coincidir, mas a construção distingue o pincel da borla ou esponja. As notas de 96.03 excluem estas últimas para 96.16.[1][2]

  • 9616.10.00Vaporizadores de toucador

    O vaporizador é outro tipo de aplicador, com configuração própria. A relação com perfume ou cosmético não permite atribuir seu código a uma esponja, nem o inverso.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A esponja precisa ser feita de borracha?
Não. As Nesh admitem diferentes matérias para os aplicadores abrangidos. A descrição deve identificar o produto e a função, sem impor uma composição única que não consta do terminal.[1][2]
Um cabo decorado muda automaticamente o enquadramento?
A posição admite aplicadores com cabos e acessórios variados. É necessário analisar a mercadoria apresentada; o ornamento não substitui a identificação da borla ou esponja nem demonstra, sozinho, outro tipo de artigo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96, posição 96.16 e posições relacionadas 96.03, incluindo as distinções citadas no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 96CapítuloObras diversas.
  2. 9616PosiçãoVaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
  3. 9616.20.00Subitem · esta páginaBorlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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