NCM 9620.00.00: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tripé e suporte semelhante: função do conjunto além do número de pernas

As Nesh descrevem suportes para câmeras, instrumentos de precisão e outros aparelhos, destinados a reduzir movimentos aleatórios. Podem ser portáteis, telescópicos e feitos de materiais diversos. A quantidade de pernas ajuda a identificar a forma, mas não substitui a função nem afasta as exclusões expressas da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 8518.10.90Outros microfones e seus suportes

    A posição 85.18 inclui suportes especialmente concebidos para montar microfones e ressalva os artigos de 96.20. A aplicação e o tipo de suporte precisam ser confrontados; três pernas, sozinhas, não encerram a análise.[1][2]

  • 9209.99.00Outros acessórios de instrumentos musicais

    As notas citam suportes de taróis ou saxofones e ressalvam monopés, bipés e tripés de 96.20. É necessário reconhecer a mercadoria, sem reunir todo suporte de palco sob um único código.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O bastão de selfie precisa ser colocado no chão?
As Nesh incluem os modelos concebidos para serem segurados na mão, com suporte ajustável para o aparelho. Também admitem controle remoto por fio ou sem fio, sem tornar esse recurso obrigatório.[1][2]
Ser telescópico é exigência do terminal?
As notas indicam que os suportes podem ser telescópicos. A característica é possível, não condição geral; a descrição precisa demonstrar a função e o tipo de artigo abrangido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96, posição 96.20 e posições relacionadas 85.18, 92.09, incluindo as distinções citadas no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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