NCM 9618.00.00: Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Manequim de exposição: forma humana não é o único critério

As Nesh abrangem manequins de alfaiataria e representações do corpo ou de partes dele para apresentar vestuário e artigos semelhantes. Também incluem autômatos e cenas animadas destinados a vitrines e mostruários. A função do artigo precisa ser documentada, porque brinquedos e modelos de demonstração têm exclusões próprias.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9023.00.00Modelos concebidos somente para demonstração

    Esse código exige a finalidade demonstrativa e a impossibilidade de outros usos. A comparação deve considerar a concepção efetiva, pois as notas de 96.18 também citam certos manequins usados no ensino médico para aplicação de ataduras.[1][2]

  • 9503.00.21Bonecos humanos com mecanismo

    O terminal de brinquedos exige bonecos que representem somente seres humanos, com mecanismo a corda ou elétrico. Movimento e forma humana não bastam para equiparar uma cena publicitária a esse brinquedo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma cabeça para expor peruca pode ser analisada como manequim?
As Nesh incluem representações de partes do corpo usadas na apresentação de artigos, como perucas. A finalidade e a construção devem ser esclarecidas, sem exigir uma figura humana inteira.[1][2]
Todo artigo usado numa aula é modelo de 90.23?
Não. As notas distinguem os modelos concebidos para demonstração de manequins abrangidos em 96.18. O local de uso educacional não substitui a descrição da função e das características do produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96, posição 96.18 e posições relacionadas 90.23, incluindo as distinções citadas no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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