NCM 3807.00.00: Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Produtos da destilação da madeira e breus abrangidos

O NCM 38070000 reúne alcatrões de madeira, seus óleos, creosoto de madeira, metileno, breus vegetais e determinadas preparações. Apesar da amplitude, não é um código geral para subprodutos da madeira: cada grupo depende de sua identidade, obtenção e exclusões expressas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3806.10.00Colofônia chamada breu resinoso

    Colofônias impuras comercialmente denominadas breu resinoso são afastadas desta posição. O nome breu não basta: diferencie a colofônia do resíduo deixado na preparação de seus óleos.[1][2]

  • 3804.00.12Lixívia residual da celulose

    Lixívias à soda ou ao sulfato e sua espuma não se confundem com o breu de tall oil, obtido em etapa posterior de destilação. A origem na mesma cadeia produtiva não iguala as mercadorias.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Metileno é o mesmo produto que metanol puro?
Não nesta descrição. O metileno é uma mistura extraída dos sucos pirolenhosos, com álcool metílico, acetona e outros componentes. Metanol puro ou comercialmente puro e outros compostos definidos isolados são excluídos.[1][2]
Qualquer creosoto ou breu pertence ao código?
Não. O creosoto de hulha e os breus minerais são distintos dos produtos de madeira aqui tratados. Também há exclusões específicas de certos breus, como os de estearina, suarda e glicerol; documente a origem efetiva.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.07, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.03; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.04; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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