NCM 3804.00.12: À soda ou ao sulfato

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lixívias à soda ou ao sulfato e sua massa espumosa

O NCM 38040012 distingue as lixívias residuais à soda ou ao sulfato produzidas na fabricação de pastas de celulose. Para analisar uma compra dessas correntes, é fundamental identificar a etapa do processo: lixívia, espuma separada, tall oil e breu não são nomes intercambiáveis.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3803.00.10Tall oil bruto separado

    O tratamento da massa espumosa para produzir tall oil leva ao confronto com a posição própria desse produto. A análise deve reconhecer a transformação efetivamente concluída antes do fornecimento.[1][2]

  • 3804.00.11Lixívia ao sulfito

    O código vizinho identifica outra rota de fabricação de celulose. Diferenciar sulfito de sulfato na documentação é essencial; a semelhança das palavras não permite tratá-los como o mesmo processo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O breu de tall oil está incluído como lixívia residual?
Não. O breu de sulfato, ou breu de tall oil, é afastado e descrito entre os breus vegetais como resíduo da destilação do tall oil. Confirme a etapa que o originou.[1][2]
A recuperação de soda cáustica mantém todo produto neste item?
Não se deve confundir a lixívia com a soda cáustica obtida separadamente, que é excluída da posição. A possibilidade de recuperação não apaga a identidade do material comercializado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.03; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3804.00SubposiçãoLixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
  3. 3804.00.1ItemLixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
  4. 3804.00.12Subitem · esta páginaÀ soda ou ao sulfato

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração