NCM 3806.90.90: Outros — contexto: Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3806 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Essência, óleos de colofônia e gomas fundidas

O NCM 38069090 corresponde ao residual da subposição outros, fora do grupo de outros derivados de colofônias ou ácidos resínicos. Entre os produtos explicados pelas NESH estão essência de colofônia, óleos de colofônia e gomas fundidas, cada qual com obtenção característica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3807.00.00Breu de colofônia

    O breu de colofônia é o resíduo da obtenção dos óleos de resina e pertence a outra posição. A mesma destilação pode gerar produtos diferentes; informe se foi fornecida a fração oleosa ou o resíduo.[1][2]

  • 3805.10.00Essências de exsudados de coníferas

    Os constituintes voláteis destilados dos exsudados de coníferas são distinguidos da essência obtida da colofônia. O nome essência, sem a matéria de origem, não resolve esse confronto.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Óleo de colofônia sulfonado permanece neste residual?
As notas o excluem expressamente da posição. Informe tratamentos químicos posteriores à obtenção do óleo, pois podem mudar a identidade que deve ser examinada.[1][2]
Qualquer goma derretida pode ser chamada goma fundida aqui?
Não. A descrição das NESH envolve exsudados oleorresinosos e o tratamento térmico indicado. Fusão física de uma preparação qualquer não comprova correspondência com esse grupo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.06, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.05; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3806PosiçãoColofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
  3. 3806.90SubposiçãoOutros
  4. 3806.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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