NCM 3806.20.00: Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Sais de colofônias e ácidos resínicos, com exceções

O NCM 38062000 compreende sais de colofônias, de ácidos resínicos e de seus derivados, exceto sais de aductos de colofônias. A palavra resinato merece conferência técnica: a nomenclatura das NESH também utiliza esse nome para certos ésteres, que não pertencem ao mesmo grupo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3806.90.19Sais de aductos

    Os sais de aductos de colofônias estão fora desta subposição e são descritos entre outros derivados. Confirme se ocorreu formação de aducto antes de considerar apenas a etapa de salificação.[1][2]

  • 3806.90.12Abietatos monoalcoólicos nomeados

    Abietatos de metila ou benzila e hidroabietato de metila possuem código particular. O emprego comercial da palavra resinato para esses ésteres não os converte em sais deste item.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto vendido como resinato é um sal?
Não. Consulte a identidade química, a composição e a rota de obtenção. A terminação do nome comercial não resolve sozinha a diferença entre sal e éster.[1][2]
Um sabão de resina pode ser tratado como resinato simples?
As notas excluem sabões obtidos por saponificação de misturas de ácidos graxos superiores com colofônias ou ácidos resínicos, além de preparações para lavagem à base de resinatos. Confira a formulação completa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.06, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3806PosiçãoColofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
  3. 3806.20.00Subitem · esta páginaSais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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