NCM 3806.90.12: Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ésteres resínicos de metila e benzila nomeados no item

O NCM 38069012 reúne abietatos de metila ou de benzila e hidroabietato de metila. São identidades específicas dentro dos derivados de colofônias e ácidos resínicos; a referência genérica a abietato ou resinato não informa, sozinha, qual produto foi efetivamente fornecido.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3806.90.19Outros ésteres monoalcoólicos

    O abietato de etila, também mencionado na explicação da posição, não está na enumeração deste terminal. Identificar o álcool permite confrontá-lo com o residual dos outros derivados, sem ampliar a lista de metila e benzila.[1][2]

  • 3806.30.00Gomas ésteres com poliálcoois

    As gomas ésteres descritas com glicerol, etilenoglicol ou outros poliálcoois têm subposição separada. A palavra éster, compartilhada, não torna todos esses materiais equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A indicação de plastificante basta para selecionar o código?
Não. As notas citam esse emprego para ésteres monoalcoólicos, mas várias substâncias cumprem a mesma função. Solicite a identidade do produto, não apenas sua aplicação em verniz.[1][2]
Qualquer hidroabietato pertence a este item?
O texto nomeia hidroabietato de metila. Preserve a parte alcoólica da denominação na descrição técnica e confronte outros produtos com as demais subdivisões, sem classificá-los pela raiz comum do nome.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.06, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3806PosiçãoColofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
  3. 3806.90SubposiçãoOutros
  4. 3806.90.1ItemOutros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
  5. 3806.90.12Subitem · esta páginaAbietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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