NCM 3806.90.19: Outros — contexto: Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3806.90.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Derivados resínicos sem item nominal anterior

O NCM 38069019 é residual dentro dos outros derivados de colofônias ou ácidos resínicos. Seu alcance é mais estreito que o conjunto da posição: antes de escolhê-lo, é necessário identificar o derivado e afastar as descrições particulares, inclusive as de sais e gomas ésteres.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3806.90.12Abietatos expressamente enumerados

    Abietatos de metila ou benzila e hidroabietato de metila têm item próprio. Um éster monoalcoólico diferente, como o de etila descrito nas notas, requer confronto com o residual sem ampliar aquela enumeração.[1][2]

  • 3806.90.90Essência, óleos e gomas fundidas

    O outro residual da subposição abrange materiais de grupos distintos, como óleos de colofônia e gomas fundidas. É preciso reconhecer um derivado deste grupo, não apenas qualquer produto obtido de resina.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo sal de colofônia pode ser colocado entre outros derivados?
Não. Há subposição própria para sais, com exceção expressa dos sais de aductos. A formação ou não de aducto precisa ser esclarecida antes da comparação.[1][2]
Álcool abietílico designa necessariamente uma substância isolada?
As NESH usam essa denominação para misturas de determinados álcoois derivados. Confira a composição real e a regra geral do capítulo para produtos químicos definidos apresentados isoladamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.06, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3806PosiçãoColofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
  3. 3806.90SubposiçãoOutros
  4. 3806.90.1ItemOutros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
  5. 3806.90.19Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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