NCM 9404.30.00: Sacos de dormir

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Saco de dormir: identificar o artigo e sua constituição interna

Este código nomeia sacos de dormir dentro da posição 94.04. A descrição precisa demonstrar o artigo efetivamente fornecido e sua constituição, no contexto de produtos estofados, guarnecidos ou alveolares abrangidos pela posição. Dizer apenas acessório para acampamento não diferencia o saco de dormir de outros equipamentos têxteis.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9404.40.00Colchas e edredões

    A hierarquia reserva terminal próprio para esses artigos. Antes de comparar materiais de enchimento, identifique a forma e a função do produto: compartilhar o uso para dormir não torna um edredão um saco de dormir.[1][2]

  • 9404.90.00Outros artigos da posição

    O residual não deve substituir o terminal que nomeia sacos de dormir quando essa identidade está comprovada. Travesseiros e almofadas exemplificam artigos com funções distintas dentro da mesma posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo cobertor para acampamento pertence a 9404.30.00?
Não. As notas excluem de 94.04 os cobertores e mantas de 63.01. A descrição do artigo e de sua construção deve permitir distingui-los, sem usar o destino acampamento como critério suficiente.[1][2]
Resistência de aquecimento muda necessariamente a posição?
As Nesh afirmam que elementos de aquecimento elétrico não alteram a classificação dos artigos abrangidos por 94.04. Isso pressupõe identificar corretamente o artigo; não é uma regra para qualquer equipamento elétrico usado ao dormir.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9404PosiçãoSuportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
  3. 9404.30.00Subitem · esta páginaSacos de dormir

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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