NCM 9404.40.00: Colchas, edredões e artigos semelhantes

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Colcha ou edredão: descrever o enchimento além do tecido externo

Este terminal reúne colchas, edredões e semelhantes abrangidos pela posição de artigos de cama guarnecidos interiormente ou de construção nela prevista. As Nesh citam enchimentos como algodão, lã, penas e fibras sintéticas. O nome colcha não dispensa verificar a construção nem permite incluir automaticamente qualquer cobertura têxtil de cama.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9404.30.00Sacos de dormir

    O saco de dormir tem identificação específica na hierarquia. A matéria do enchimento pode ser semelhante, mas a configuração e a função do produto precisam ser estabelecidas antes de selecionar o terminal.[1][2]

  • 9404.90.00Outros artigos de cama e semelhantes

    O residual inclui análise de outros artigos, como almofadas e travesseiros. Uma peça guarnecida não é necessariamente colcha ou edredão; a identidade funcional deve acompanhar a composição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma manta sem guarnição interna usa este código só por cobrir a cama?
Não se decide pela aplicação isolada. As Nesh excluem cobertores e mantas de 63.01. É necessário confrontar a construção do produto e as condições do título da posição 94.04.[1][2]
Um edredão com aquecimento elétrico fica automaticamente fora de 94.04?
A nota mantém a classificação dos artigos abrangidos mesmo com resistências ou outros elementos de aquecimento. A regra depende de o produto ser efetivamente um artigo desta posição, e não apenas um aparelho colocado sobre a cama.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9404PosiçãoSuportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
  3. 9404.40.00Subitem · esta páginaColchas, edredões e artigos semelhantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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