NCM 9404.21.00: De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Colchão alveolar: a matéria interna precisa constar da descrição

Este terminal identifica colchões de borracha ou plástico alveolar, com ou sem revestimento. A palavra espuma, isoladamente, não informa toda a constituição. A ficha deve indicar que o produto é um colchão e discriminar a matéria do núcleo, as camadas e a cobertura, especialmente quando há componentes diferentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9404.29.00Colchões de outras matérias

    Esse terminal é o outro desdobramento do grupo de colchões. A comparação exige conhecer a constituição interna; expressões comerciais como conforto ou densidade não substituem a informação material.[1][2]

  • 9404.90.00Outros artigos de cama e semelhantes

    Um travesseiro ou almofada de material alveolar não é colchão apenas por compartilhar a composição. A função e a identidade do artigo separam essa análise do recorte específico de colchões.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ter uma capa têxtil afasta o colchão deste código?
O enunciado admite expressamente os produtos recobertos. A descrição deve separar cobertura e constituição do colchão, sem tratar o tecido externo como prova suficiente de outro grupo material.[1][2]
A indicação para uma cama específica muda o enquadramento quando isolado?
A Nota 3 B mantém os artigos de 94.04 apresentados isoladamente nessa posição, mesmo quando constituam partes de móveis. O destino informado não elimina as condições próprias de material e de artigo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9404PosiçãoSuportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
  3. 9404.2SubposiçãoColchões
  4. 9404.21.00Subitem · esta páginaDe borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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