NCM 9404.10.00: Suportes para camas (somiês)

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Somiê: reconhecer a parte elástica da cama além do nome base

As Nesh descrevem o somiê como a parte elástica da cama. Entre as construções citadas estão armações de madeira ou metal com molas, tela ou rede de fios de aço e suportes estofados. A palavra base, usada comercialmente para produtos distintos, não comprova essa identidade sem detalhar a construção.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9404.29.00Colchões de outras matérias

    Colchões também podem incorporar molas, mas constituem artigo distinto do suporte elástico. A presença de molas, isoladamente, não decide entre os terminais; identifique a estrutura e a função do produto.[1][2]

  • 9403.50.00Móveis de madeira de quarto

    A cama como móvel é analisada separadamente do somiê. Uma armação de madeira, sem descrição dos demais elementos, não permite concluir que todo produto chamado base pertence a 94.04.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um suporte estofado deixa de ser somiê?
Não necessariamente. As Nesh incluem armações de madeira guarnecidas com molas e estofamento, recobertas de tecido. A análise deve verificar essa construção, em vez de decidir apenas pelo revestimento externo.[1][2]
Molas espirais montadas para assentos usam este código?
A nota de 94.04 remete esses conjuntos para assentos à posição 94.01. A destinação e a montagem precisam estar identificadas, porque nem todo conjunto de molas é suporte para cama.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos adicionais nas posições 94.03, 94.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9404PosiçãoSuportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
  3. 9404.10.00Subitem · esta páginaSuportes para camas (somiês)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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