NCM 9403.83.00: De rotim

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Móvel de rotim: diferenciar matéria real e denominação comercial

O terminal especifica rotim dentro dos móveis de outras matérias. É necessário identificar tanto a mercadoria como móvel de 94.03 quanto sua constituição. Um nome comercial inspirado na aparência de fibras não demonstra, sozinho, que o material utilizado é o rotim previsto na nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.53.00Assentos de rotim

    Cadeiras e outros assentos exigem análise em 94.01. O recorte de rotim existe nas duas posições, mas a coincidência de material não elimina a diferença de função do artigo.[1][2]

  • 9403.70.00Móveis de plástico

    Quando a constituição é plástica, a aparência de fibra não comprova rotim. Esta comparação orienta a esclarecer a matéria antes de escolher entre os grupos, especialmente em denominações comerciais ambíguas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Pintura ou verniz retiram necessariamente o móvel do grupo de rotim?
O capítulo admite móveis com superfícies trabalhadas, pintadas e revestidas. A verificação deve documentar a constituição efetiva e o acabamento aplicado, sem decidir exclusivamente pela cor externa.[1][2]
Uma mesa desmontada é classificada apenas como peças?
As notas mantêm o tratamento de móvel para as partes apresentadas conjuntamente para sua montagem. Uma remessa de componentes isolados de reposição é outra situação e precisa ser descrita separadamente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos adicionais nas posições 94.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9403PosiçãoOutros móveis e suas partes.
  3. 9403.8SubposiçãoMóveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes
  4. 9403.83.00Subitem · esta páginaDe rotim

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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