NCM 9401.53.00: De rotim

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Rotim nos assentos: separar a matéria do nome do modelo

A nomenclatura nomeia o rotim em um terminal próprio, dentro do grupo que também abrange bambu, vime e matérias semelhantes. Um nome de coleção ou uma descrição restrita ao acabamento não comprova essa matéria. É necessário documentar o assento fornecido, sua composição e os demais elementos que o acompanham.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.52.00Assentos de bambu

    O bambu aparece em item distinto. A comparação exige manter o nome da matéria no documento técnico, evitando agrupar indiscriminadamente assentos de aparência natural ou de acabamento trançado.[1][2]

  • 9401.59.00Outros assentos do grupo de matérias semelhantes

    O residual sucede bambu e rotim. Antes de escolhê-lo, verifique se a documentação identifica uma matéria já nominada, em vez de tratar Outros como alternativa para descrições incompletas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser usado em jardim elimina o assento de rotim do capítulo?
Não por essa circunstância. As considerações gerais abrangem bancos e cadeiras utilizados em jardins e espaços públicos. A finalidade externa não dispensa examinar a construção e o ramo aplicável.[1][2]
Uma almofada muda automaticamente o grupo material do assento?
Não se pode concluir isso apenas pela presença da almofada. As Nesh admitem assentos estofados e distinguem os artigos que os acompanham daqueles apresentados isoladamente; composição e apresentação devem ser confrontadas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto2 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP
  2. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9401PosiçãoAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
  3. 9401.5SubposiçãoAssentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes
  4. 9401.53.00Subitem · esta páginaDe rotim

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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