NCM 9403.70.00: Móveis de plástico

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Móvel de plástico: a função vem antes da aparência da matéria

O recorte de plástico só é aplicado depois de reconhecer o artigo como móvel da posição 94.03. Armários e estantes não se confundem com qualquer recipiente organizador, e os assentos possuem posição própria. Cor, textura amadeirada ou trama decorativa tampouco comprovam a constituição do produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.80.00Outros assentos

    Um assento não passa a 94.03 por ser plástico; deve ser analisado no grupo próprio de assentos e em seus recortes. Primeiro estabeleça a função, depois examine a matéria e a construção.[1][2]

  • 9403.83.00Móveis de rotim

    Uma superfície plástica que imita uma trama não comprova rotim. Especificar a matéria constitutiva permite separar aparência decorativa da informação material que a nomenclatura exige.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um armário infantil de plástico é automaticamente brinquedo?
Não se decide apenas pelo público infantil ou pela matéria. O capítulo exclui móveis com características de brinquedos; a construção e a utilidade efetiva devem mostrar qual mercadoria está sendo fornecida.[1][2]
Uma prateleira única com suportes pode ser abrangida?
A Nota 2 cita essa apresentação entre os móveis de prateleiras admitidos. Isso não equivale a considerar qualquer placa plástica avulsa um móvel; confira o conjunto e os elementos de fixação fornecidos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos adicionais nas posições 94.01. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9403PosiçãoOutros móveis e suas partes.
  3. 9403.70.00Subitem · esta páginaMóveis de plástico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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