NCM 9302.00.00: Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O nome pistola aparece em categorias fiscais diferentes

A posição 93.02 compreende revólveres e pistolas de fogo concebidos para sustentação e tiro à mão, respeitadas suas exceções. A denominação pistola também aparece em aparelhos sinalizadores e armas de ar ou gás, que não pertencem automaticamente ao mesmo grupo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9303.90.90Aparelhos com destinação específica

    A posição 93.03 inclui aparelhos apenas sinalizadores e armas exclusivamente para festim, sujeitos aos desdobramentos próprios. O residual 9303.90.90 deve ser confrontado com o item específico de lançadores antes de qualquer escolha.[1][2]

  • 9304.00.90Armas de ar, gás ou mola

    Espingardas, carabinas e pistolas de ar comprimido, gás ou mola aparecem na posição 93.04. O residual 9304.00.90 não se confunde com o item separado dos recipientes aerossol irritantes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma pistola miniatura deixa de ser arma de fogo?
As notas incluem miniaturas com aparência de outros objetos quando realmente constituem armas de fogo. Tamanho reduzido ou formato disfarçado não autorizam tratá-las automaticamente como brinquedo ou simples acessório.[1][2]
Pistola-metralhadora é sinônimo fiscal de pistola?
Não. As Nesh reservam às pistolas-metralhadoras o tratamento de 93.01. A categoria técnica documentada precisa prevalecer sobre abreviações comerciais que removam essa distinção da descrição do produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.02, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.01, 93.03, 93.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração