NCM 9303.90.90: Outros — contexto: Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9303 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual depende da natureza e da finalidade do aparelho

O NCM 9303.90.90 integra o grupo residual da posição 93.03, depois do item próprio de certos lançadores. As notas da posição descrevem, entre outros aparelhos, produtos apenas sinalizadores, armas exclusivamente para festim e canhões lança-amarras, cada qual com sua finalidade característica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9303.90.10Lançadores delimitados por remissão

    O item 9303.90.10 identifica lançadores relacionados a três itens de cartuchos. Um produto que corresponda a essa definição específica não deve ser colocado no residual 90 apenas porque recebeu uma descrição comercial genérica.[1][2]

  • 9302.00.00Revólveres e pistolas de fogo

    A posição 93.02 distingue suas armas dos aparelhos de 93.03. Nas notas, a finalidade exclusiva de festim ou de sinalização é relevante; a aparência semelhante a uma pistola não encerra a comparação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Aparelho de êmbolo cativo e pistola de bala recebem tratamento igual?
As Nesh separam o aparelho de êmbolo cativo da posição 93.03 das pistolas de bala mencionadas em 93.02. A documentação precisa manter essa diferença, mesmo quando a finalidade comercial descrita seja semelhante.[1][2]
Um cartucho avulso entra no mesmo residual do aparelho?
O cartucho é mercadoria distinta, tratada na posição 93.06 conforme sua apresentação e hierarquia. Mencionar o aparelho de destino ajuda a identificação, mas não transforma munição em equipamento completo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.02, 93.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9303PosiçãoOutras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
  3. 9303.90SubposiçãoOutros
  4. 9303.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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