NCM 9303.10.00: Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A exclusividade da construção define o recorte de 9303.10

O item 9303.10.00 descreve armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca. As Nesh qualificam esse grupo como armas de pólvora negra não concebidas para disparar cartuchos nem capazes de fazê-lo. A exclusividade faz parte do alcance, não é um detalhe opcional da descrição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9303.20.00Outras armas com cano liso

    O código 9303.20.00 descreve outras espingardas e carabinas de caça ou tiro ao alvo com pelo menos um cano liso. Essa característica não apaga o desdobramento anterior das armas exclusivamente carregáveis pela boca.[1][2]

  • 9303.30.00Demais espingardas e carabinas

    Em 9303.30.00 ficam outras espingardas e carabinas de caça ou tiro ao alvo dentro da posição. Sua leitura pressupõe separar os recortes anteriores, inclusive o de carregamento exclusivamente pela boca.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O formato de pistola obriga usar a posição 93.02?
Não nesse caso. As notas de 93.02 excluem expressamente as pistolas de pólvora negra que satisfaçam a condição exclusiva indicada, remetendo-as à posição 93.03 apesar de seu formato.[1][2]
A descrição pode omitir a palavra exclusivamente?
A omissão retira a característica que diferencia este item. A documentação deve conservar a qualificação completa, permitindo confrontá-la com a ficha do produto sem inferir equivalência pela semelhança do nome.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9303PosiçãoOutras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
  3. 9303.10.00Subitem · esta páginaArmas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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