NCM 4909.00.00: Cartões-postais impressos ou ilustrados; cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, mesmo com envelopes, guarnições ou aplicações.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cartão de mensagem e imagem avulsa têm funções diferentes

A posição reúne cartões-postais impressos ou ilustrados e cartões impressos com votos ou mensagens pessoais. Felicitações, agradecimentos e comunicações de nascimento são exemplos mencionados. Envelopes, laços e aplicações podem acompanhar o artigo. A figura ou a espessura do suporte, isoladamente, não demonstram que o produto seja um cartão postal ou de mensagem.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4911.91.00Imagens sem indicação postal

    Artigos semelhantes a cartões ilustrados, mas sem indicação determinante de utilização como cartão-postal, são remetidos a 49.11. Uma fotografia no tamanho usual de postal não resolve essa identificação.[1][2]

  • 4907.00.90Correspondência com franquia impressa

    Cartões com selo postal impresso ou gofrado exigem confronto com 49.07 e suas condições de franquia não obliterada e validade. Não se confunde uma ilustração de selo com franquia efetiva.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cartão-postal publicitário pode permanecer nesta posição?
Sim. As notas admitem finalidade privada, comercial ou publicitária para cartões-postais. Ainda é necessário comprovar a natureza do artigo.[1][2]
O cartão precisa ser feito de papel?
Não. Outros suportes, como folhas de plástico, são previstos. O essencial é a característica de cartão abrangido, e não a simples presença de impressão sobre qualquer objeto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.09, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 49.07, 49.10, 49.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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