NCM 4910.00.00: Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-calendários para desfolhar.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Ter datas impressas não transforma todo artigo em calendário

Esta NCM abrange calendários impressos de qualquer espécie, incluindo blocos para desfolhar, desde que a impressão lhes confira a característica essencial. Informações astronômicas, marés, poemas, imagens ou publicidade podem coexistir com as datas. O exame muda quando o calendário é apenas um detalhe de um objeto ou quando a publicação existe principalmente para informar sobre eventos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4911.99.00Suportes impressos sem o bloco

    Suportes para calendários que tragam impressão ou ilustração, mas estejam sem os blocos desfolháveis, são remetidos a 49.11. A finalidade futura de receber datas não equivale à apresentação do calendário.[1][2]

  • 4901.99.00Publicações sobre eventos

    Obras dedicadas essencialmente a fornecer informações sobre manifestações podem ser livros ou impressos semelhantes, conforme sua apresentação. Se forem publicitárias, há ainda o confronto próprio com 49.11.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Publicidade na folha exige sempre mudar o código?
Não. Calendários podem conter anúncios. É necessário que o artigo conserve a característica essencial de calendário dada pela impressão.[1][2]
Um calendário perpétuo está excluído?
Não automaticamente. As notas incluem determinados calendários compostos chamados perpétuos. A construção deve ser descrita, sem confundir esse artigo com qualquer objeto que possua uma indicação de data.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.10, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 49.01, 49.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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