NCM 4907.00.90: Outros — contexto: Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 4907.00 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Para os selos, novidade e validade precisam ser conferidas juntas

O residual de 49.07 deve ser lido com os requisitos de cada espécie documental e depois dos códigos específicos. Selos postais, fiscais e semelhantes precisam estar não obliterados e ter, ou destinar-se a ter, curso no país em que seu valor facial é reconhecido. Selos obliterados ou que não satisfaçam as condições de validade exigem confronto com a posição 97.04.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4907.00.30Títulos convalidados e firmados

    Títulos de ações, obrigações e semelhantes que correspondam ao recorte convalidado e firmado têm desdobramento próprio. O residual exige conferir o tipo e o estado do documento, não apenas seu suporte.[1][2]

  • 4911.99.00Outros impressos sem a mesma natureza

    Bilhetes e certos formulários são examinados na família dos demais impressos. Selos privados de brindes e propaganda são afastados de 49.07; sua finalidade deve orientar o desdobramento cabível em 49.11.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um selo novo é suficiente para este código?
Não. Ausência de obliteração e validade ou futura validade devem ser verificadas conjuntamente. O simples estado de conservação não satisfaz os dois requisitos.[1][2]
Papel selado é qualquer papel timbrado?
Não. As notas descrevem papel oficial com selo branco, impresso ou fiscal móvel, destinado a atos sujeitos a direitos de selo ou chancelaria. Um logotipo não equivale a esse selo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.07, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 49.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 49CapítuloLivros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
  2. 4907.00SubposiçãoSelos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
  3. 4907.00.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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