NCM 3805.10.00: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Essências terpênicas de terebintina, pinheiro e pasta ao sulfato

O NCM 38051000 identifica três grupos de essências relacionados às coníferas: terebintina, pinheiro e fabricação de pasta de papel ao sulfato. Os nomes comerciais podem variar entre países, por isso a descrição do processo e da matéria de origem ajuda a reconhecer o produto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3805.90.10Óleo de pinho

    O óleo de pinho tem previsão própria e exige alfa-terpineol como constituinte principal. A origem na madeira de pinheiro, compartilhada com certas essências, não torna equivalentes essas frações.[1][2]

  • 3805.90.90Essência ao bissulfito e outros

    A essência obtida na fabricação de pasta ao bissulfito é descrita entre os outros produtos terpênicos. A identificação precisa do processo resolve uma distinção que traduções comerciais podem ocultar.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer essência de pinheiro está neste item?
A essência das agulhas de pinheiro é expressamente excluída da posição. Confirme a parte da planta e a obtenção, pois a expressão comercial pode designar um óleo essencial diferente.[1][2]
Alfa-pineno puro mantém o código da essência de origem?
Os terpenos isolados puros ou comercialmente puros são afastados para o Capítulo 29. Informe se o fornecimento é uma essência complexa ou um constituinte isolado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.05, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3805PosiçãoEssências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
  3. 3805.10.00Subitem · esta páginaEssências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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