NCM 3805.90.90: Outros — contexto: Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 3805 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros produtos terpênicos e a condição em bruto

O NCM 38059090 reúne outros produtos abrangidos pela posição das essências terpênicas. Entre as referências das NESH estão dipenteno em bruto, essência proveniente da fabricação de pasta ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; a condição química da mercadoria é decisiva.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3805.10.00Essências com descrição nominal

    Terebintina, essência de pinheiro e essência da fabricação de pasta ao sulfato têm item específico. A expressão genérica solvente terpênico não é suficiente para afastar essas possibilidades antes do residual.[1][2]

  • 3805.90.10Óleo de pinho qualificado

    O óleo de pinho com alfa-terpineol principal recebe desdobramento próprio. Diferenciar a composição desse óleo de uma mistura de dipenteno ou paracimeno ajuda a reconhecer a descrição pertinente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Há uma porcentagem fixa de dipenteno que decide este item?
As notas apresentam uma composição aproximada como descrição do produto bruto, não um limite universal de classificação. Confira identidade e grau de purificação sem transformar o exemplo em faixa obrigatória.[1][2]
Qualquer essência extraída de coníferas está abrangida?
Não. A essência das agulhas de pinheiro é excluída, assim como compostos terpênicos isolados puros. Parte utilizada, processo e composição devem ser documentados em conjunto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.05, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3805PosiçãoEssências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
  3. 3805.90SubposiçãoOutros
  4. 3805.90.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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