NCM 2716.00.00: Energia elétrica.

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A energia elétrica é a mercadoria nomeada

A posição 27.16 contém a descrição energia elétrica, sem subdivisões adicionais na tabela consultada. As NESH não acrescentam comentários específicos à posição. O ponto inicial é identificar o que está sendo fornecido: eletricidade, combustível utilizado para produzi-la ou outro produto relacionado à geração.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2711.21.00Gás natural no estado gasoso

    O gás continua sendo um combustível identificado por sua natureza e apresentação, mesmo quando destinado à geração de eletricidade. A finalidade de produzir energia não altera, por si, a identidade da mercadoria fornecida.[1][2]

  • 2710.19.21Gasóleo ou óleo diesel

    O óleo é produto material distinto da eletricidade resultante de sua utilização. Seu código depende das condições próprias de composição e hierarquia; mencionar geração elétrica não dispensa essa análise.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O combustível de uma usina recebe a NCM de energia elétrica?
Não apenas por essa utilização. É necessário classificar a mercadoria efetivamente fornecida, distinguindo o combustível da energia.[1][2]
Há neste item um código separado para cada fonte de geração?
A tabela consultada apresenta um único terminal para energia elétrica. Não se devem inventar subdivisões que não constam da nomenclatura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.16, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.10; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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