NCM 2715.00.00: Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs).

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Misturas formuladas não são apenas a matéria betuminosa

A posição abrange misturas à base de asfalto ou betume naturais, betume de petróleo, alcatrão mineral ou breu mineral. As NESH citam cut-backs, emulsões ou suspensões estáveis em água e mástiques com matérias minerais. A formulação precisa ser diferenciada do ingrediente betuminoso fornecido isoladamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2713.20.00Betume de petróleo

    A matéria-base tem subposição própria. Adicioná-la a uma formulação não significa que a mistura final mantenha automaticamente o código do betume isolado.[1][2]

  • 2714.90.00Betume natural com apresentação admitida

    A dispersão aquosa específica de betume natural com pequena quantidade de emulsificante apenas para manipulação, transporte e segurança permanece em 27.14. Não deve ser confundida com toda emulsão estável desta posição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda mistura precisa conter pelo menos 60% de betume?
Não. O percentual aparece na descrição usual dos cut-backs, sem constituir limite geral para os demais produtos da posição.[1][2]
Qualquer produto betuminoso para pavimentação é este código?
Não. Matérias naturais, resíduos petrolíferos, tarmacadame e artigos acabados têm distinções próprias; a finalidade não substitui a identificação.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.15, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.13; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.14. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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