NCM 2711.21.00: Gás natural

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Gás natural e a condição de apresentação gasosa

O código corresponde ao gás natural no ramo gasoso da posição 27.11. A tabela distingue essa apresentação do gás natural liquefeito. Termos como uso veicular, industrial ou energético descrevem destinações, mas não criam por si uma mudança de identidade ou estado no enquadramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2711.11.00Gás natural liquefeito

    A identidade de gás natural é preservada, enquanto o estado muda. A sigla GNL deve ser confrontada com as características do fornecimento, em vez de se aplicar o código gasoso por ser o mesmo recurso energético.[1][2]

  • 2705.00.00Gás de hulha e gases semelhantes

    As NESH descrevem misturas complexas com hidrogênio, metano e óxido de carbono. A presença de metano em ambos não elimina a distinção entre gás natural e essas misturas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A expressão GNV decide sozinha o código completo?
Não. A aplicação veicular não substitui a identificação de gás natural e a verificação do estado apresentado.[1][2]
Gás natural gasoso e liquefeito possuem a mesma NCM?
Não. A tabela tem subposições diferentes, e o estado precisa constar da descrição que sustenta a escolha.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.11, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2711PosiçãoGás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
  3. 2711.2SubposiçãoNo estado gasoso
  4. 2711.21.00Subitem · esta páginaGás natural

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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