NCM 2710.19.21: "Gasóleo" (óleo diesel)

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2 atributos
2 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Diesel exige conferir o ramo sem biodiesel

O gasóleo, também chamado óleo diesel, tem item específico em 2710.19. A hierarquia desse ramo exclui produtos que contenham biodiesel e resíduos de óleos. Por isso, a identificação comercial como diesel, S10, S500 ou aditivado não basta para escolher este código sem examinar a composição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2710.20.00Óleos e preparações contendo biodiesel

    Esse ramo é o confronto necessário quando a composição inclui biodiesel, respeitados os requisitos de 27.10. A mudança não decorre de propaganda ambiental ou marca do combustível, mas da natureza e composição.[1][2]

  • 2710.19.22Fuel-oil

    Fuel-oil possui item distinto do gasóleo no grupo de combustíveis. O uso para produzir energia não permite substituir a identificação do produto por uma finalidade genérica.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

S10 ou S500 determina sozinho a NCM?
Não. Essas expressões não substituem a verificação da composição e das exclusões do ramo em que a tabela coloca o gasóleo.[1][2]
Aditivado significa necessariamente contendo biodiesel?
Não. Aditivo e biodiesel são informações diferentes. É preciso conhecer quais componentes integram o combustível efetivamente fornecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.10, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2710PosiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
  3. 2710.1SubposiçãoÓleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos
  4. 2710.19SubposiçãoOutros
  5. 2710.19.2ItemOutros óleos combustíveis
  6. 2710.19.21Subitem · esta página"Gasóleo" (óleo diesel)

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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