NCM 2705.00.00: Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Misturas gasosas semelhantes ao gás de hulha

A posição abrange gás de hulha, gás de água, gás pobre e gases semelhantes, excluindo gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos de 27.11. As NESH descrevem o gás de hulha como mistura complexa de hidrogênio, metano, óxido de carbono e outros constituintes. Sua identificação vai além da palavra gás.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2711.21.00Gás natural no estado gasoso

    O gás natural tem desdobramento próprio em 27.11. Compartilhar aplicações energéticas com gás de hulha não elimina a separação entre o hidrocarboneto gasoso e a mistura abrangida por 27.05.[1][2]

  • 2711.19.10Gás liquefeito de petróleo

    O GLP pertence ao ramo liquefeito de outra posição. Além da composição, a apresentação deve constar da descrição, evitando confundir diferentes mercadorias apenas porque são gases combustíveis.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Gás de síntese está sempre nesta posição?
O nome sozinho não basta. As NESH incluem as misturas de composição análoga nas condições descritas; é necessário caracterizar o fornecimento.[1][2]
A presença de metano exclui o gás de hulha?
Não por si só. O metano é um dos constituintes citados na mistura de gás de hulha, cuja identidade depende do conjunto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.05, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.11. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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