NCM 2704.00.12: Com granulometria inferior a 80 mm

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Coques menores que 80 mm dentro da posição correta

O código é reservado ao ramo de coques de 27.04 com granulometria inferior a 80 mm. A posição refere-se a produtos de hulha, linhita ou turfa; o coque de petróleo segue outra posição. A identificação da origem precede, portanto, o confronto dimensional entre os itens.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2704.00.11Coques com pelo menos 80 mm

    O outro item inclui o próprio valor de 80 mm. A fronteira é dimensional, depois de demonstrado que ambos os produtos pertencem ao ramo de coques desta posição.[1][2]

  • 2713.11.00Coque de petróleo não calcinado

    O coque de petróleo é excluído de 27.04, independentemente de ter dimensão reduzida. Nesse confronto, matéria de origem e tratamento são mais relevantes que o nome genérico coque.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um lote descrito apenas como coque fino está caracterizado?
Não suficientemente para essa distinção. Faltam granulometria e origem, além dos dados que confirmem a natureza de coque.[1][2]
A pulverização afasta sempre a posição?
Não. As NESH admitem coques pulverizados. Isso não elimina a necessidade de verificar o item dimensional e as demais características da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.13. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2704.00SubposiçãoCoques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta.
  3. 2704.00.1ItemCoques
  4. 2704.00.12Subitem · esta páginaCom granulometria inferior a 80 mm

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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