NCM 2713.11.00: Não calcinado

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Coque petrolífero antes da calcinação

As NESH descrevem coque de petróleo como resíduo negro, poroso e sólido proveniente dos tratamentos petrolíferos indicados, inclusive de óleos de minerais betuminosos. Este item corresponde ao não calcinado. A origem e o estado de tratamento devem acompanhar a denominação coque na documentação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2713.12.00Coque de petróleo calcinado

    O item vizinho altera a condição de calcinação, conservando a origem petrolífera. A descrição do processo recebido é necessária para distinguir os dois fornecimentos.[1][2]

  • 2708.20.00Coque de breu

    Esse produto deriva de alcatrões minerais ou de seus breus. Uma finalidade industrial semelhante não permite trocar sua origem pela do coque de petróleo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uso como combustível comprova ausência de calcinação?
Não. A fonte apresenta aplicações principais, mas a condição do material deve ser comprovada por suas características e histórico.[1][2]
A divisão de 80 mm dos coques de 27.04 vale aqui?
Não. A subposição de coque de petróleo separa calcinado e não calcinado; não se deve importar um corte dimensional previsto para outra posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.13, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2713PosiçãoCoque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
  3. 2713.1SubposiçãoCoque de petróleo
  4. 2713.11.00Subitem · esta páginaNão calcinado

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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