NCM 9209.99.00: Outros — contexto: Partes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9209 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros de 92.09: diferentes artigos, regras próprias de identificação

O residual deve ser lido depois das cordas e dos ramos específicos de partes para pianos, instrumentos de 92.02 e instrumentos de 92.07. As Nesh descrevem metrônomos, diapasões, mecanismos de caixas de música, partes de sopro e percussão e materiais para execução automática. Não se trata de uma categoria universal de equipamentos encontrados numa sala de música.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9209.91.00Partes e acessórios de pianos

    Esse terminal específico precisa ser examinado antes do residual. Um componente identificado como parte de piano não vai a Outros somente por ser fornecido separado do instrumento.[1][2]

  • 9209.92.00Partes de instrumentos de 92.02

    Arcos e acessórios dos instrumentos de cordas dessa posição têm ramo próprio. A semelhança de materiais com acessórios de sopro ou percussão não substitui a distinção funcional.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O diapasão deixa a posição quando utilizado fora da música?
As Nesh incluem diapasões e metrônomos qualquer que seja sua utilização. Citam usos médicos de diapasões e aplicações industriais de metrônomos, sem transformar o destino não musical em exclusão automática.[1][2]
Qualquer suporte de instrumento cabe nesse residual?
Não. As notas excluem monopés, bipés, tripés e semelhantes de 96.20 e separam estantes de partituras que assentam no solo. Tipo construtivo e apresentação precisam ser esclarecidos, além do uso pretendido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas 1 e 2 e considerações gerais do Capítulo 92; posição 92.09, alíneas A a D e exclusões; posições 92.01, 92.02, 92.07 e 92.08 nas distinções dos instrumentos de destino. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 92CapítuloInstrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9209PosiçãoPartes (mecanismos de caixas de música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e diapasões de qualquer tipo.
  3. 9209.9SubposiçãoOutros
  4. 9209.99.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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