NCM 9608.99.90: Outros — contexto: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9608 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros artigos de escrita: o residual não é o mesmo que outras partes

Este terminal aparece depois do ramo de partes em 9608.99. A posição inclui, entre outros artigos, canetas porta-penas, porta-lápis, porta-carvões, porta-pastéis e estiletes para duplicadores. A mercadoria precisa ter uma dessas identidades abrangidas, sem ser confundida com um recipiente genérico de organização da mesa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9608.99.89Outras partes dos instrumentos

    O código comparado permanece subordinado a partes. Uma tampa ou corpo avulso não deve ser descrito como um dos outros artigos completos apenas porque ambos aparecem sob a mesma posição principal.[1][2]

  • 9608.40.00Lapiseiras

    A lapiseira tem terminal expresso e deve ser identificada pela construção do instrumento. Um suporte para lápis ou carvão não deve ser chamado lapiseira somente por permitir escrever com material de grafita.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo objeto comercialmente chamado porta-lápis entra em 96.08?
Não. As notas tratam de porta-lápis ao lado de porta-carvões e porta-pastéis. A função concreta deve mostrar o artigo abrangido, sem presumir que recipientes para guardar diversos lápis tenham a mesma identidade.[1][2]
Uma caneta porta-penas pode ter tampa ou pena?
As Nesh admitem canetas porta-penas com tampa e com pena. A descrição deve registrar o artigo apresentado e seus elementos, sem tomar essas presenças como prova automática de outro tipo de caneta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96 e posição 96.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 96CapítuloObras diversas.
  2. 9608PosiçãoCanetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
  3. 9608.9SubposiçãoOutros
  4. 9608.99SubposiçãoOutros
  5. 9608.99.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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