NCM 9602.00.90: Outras — contexto: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 9602.00 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outras obras de matérias de entalhar e moldar exigem identificar o material

O NCM 9602.00.90 é o item residual de uma posição que reúne matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e determinadas obras moldadas ou entalhadas. Corozo, âmbar e certas obras de cera exemplificam grupos diferentes da mesma posição. O termo “outras” não abrange indistintamente qualquer objeto moldado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9601.10.00Marfim animal trabalhado

    O código 9601.10.00 se refere ao marfim animal. Corozo e jarina podem ser chamados marfim vegetal, mas as notas os tratam entre as matérias vegetais de entalhar da posição 96.02.[1][2]

  • 9606.30.00Esboços reconhecíveis de botões

    Um esboço de botão identificável deve ser confrontado com 9606.30.00. As notas preservam a distinção entre esse esboço e o disco simples de corozo que ainda não recebeu trabalho característico.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo artigo de cera entra no item residual?
Não. A obra precisa respeitar o alcance da posição e suas exclusões. Além disso, colmeias artificiais têm desdobramento próprio, anterior ao item residual.[1][2]
A moldagem substitui a identificação da composição?
Não. Plástico, borracha endurecida e as matérias especificadas em 96.02 não recebem tratamento uniforme. A composição continua necessária, mesmo quando os processos de fabricação parecem semelhantes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 96, posição 96.02 e posições relacionadas 96.01, 96.06, incluindo as distinções citadas no artigo. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 96CapítuloObras diversas.
  2. 9602.00SubposiçãoMatérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
  3. 9602.00.90Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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