NCM 9508.40.00: Teatros ambulantes

No Catálogo de Produtos
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O teatro ambulante é examinado como conjunto de atuação

O terminal nomeia teatros ambulantes na posição 95.08. Em princípio, as Nesh exigem a apresentação do que é essencial à atuação normal da atração destinada ao divertimento do público. Um palco, lote de cadeiras ou equipamento de luz adquirido por uma companhia teatral não comprova, sozinho, essa identidade de conjunto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9508.10.00Circos e coleções ambulantes

    A nomenclatura separa esse outro tipo de conjunto de espetáculo. A presença de tenda, assentos ou equipamentos musicais em ambos não substitui a identificação da atração efetivamente apresentada.[1][2]

  • 9508.24.00Cinemas dinâmicos e simuladores

    As Nesh descrevem plataforma com assentos que se movem conforme a experiência visual. Isso difere da denominação teatro ambulante; equipamentos de exibição e entretenimento não são intercambiáveis apenas pelo público atendido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um reboque usado para levar o material teatral é sempre incluído?
Não. As notas excluem veículos comuns de transporte e ressalvam os especialmente concebidos para fazer parte da atração. Transportar os equipamentos e integrar funcionalmente a instalação são situações diferentes.[1][2]
O destino teatral basta para uma luminária avulsa receber este código?
Não se decide somente pelo destino. A apresentação isolada precisa ser confrontada com a identidade do artigo, as condições de partes e acessórios e as exclusões; isso difere do conjunto essencial descrito nas notas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9508PosiçãoCircos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
  3. 9508.40.00Subitem · esta páginaTeatros ambulantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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