NCM 9508.24.00: Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos

No Catálogo de Produtos
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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O movimento dos assentos integra a experiência descrita nas notas

As Nesh descrevem atrações com plataforma e assentos em que o público assiste a filme ou experimenta realidade virtual enquanto os assentos se movem conforme as visões e ações. Esse conjunto ajuda a distinguir simulador de movimentos e cinema dinâmico de uma tela, cadeira ou aparelho audiovisual fornecido isoladamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9508.29.00Outros equipamentos para parques

    O residual exige antes confrontar o tipo especificamente nomeado. A existência de efeitos ou configurações particulares não autoriza ignorar a descrição de simuladores e cinemas dinâmicos.[1][2]

  • 9508.40.00Teatros ambulantes

    Esse terminal nomeia outra espécie de conjunto de espetáculo. Ter assentos e exibição para público não torna teatro e cinema dinâmico termos intercambiáveis na identificação da mercadoria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer cadeira com som passa a ser cinema dinâmico?
Não se pode concluir pela presença de áudio. A descrição das Nesh relaciona movimento dos assentos à experiência visual numa atração; é preciso demonstrar o conjunto e seu alcance, não apenas um acessório.[1][2]
Uma instalação residencial se enquadra só por ter movimento?
A Nota 6 exclui do conceito de equipamentos de parques os tipos normalmente instalados em residências ou parques infantis. A finalidade e a concepção precisam ser conferidas além dos efeitos anunciados.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9508PosiçãoCircos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
  3. 9508.2SubposiçãoEquipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos
  4. 9508.24.00Subitem · esta páginaSimuladores de movimentos e cinemas dinâmicos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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