NCM 9508.10.00: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por IBAMA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O conjunto ambulante deve ser reconhecido na apresentação da mercadoria

O terminal identifica circos ambulantes e coleções de animais ambulantes dentro de 95.08. As Nesh exigem, em princípio, tudo o que seja essencial à atuação normal, formando uma atração destinada ao divertimento do público. O simples destino de um equipamento a um circo não comprova que o fornecimento seja esse conjunto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9508.40.00Teatros ambulantes

    A tabela reserva terminal próprio ao teatro ambulante. A existência de palco, assentos ou tenda em diferentes atrações não elimina a necessidade de identificar a natureza do conjunto apresentado.[1][2]

  • 9508.30.00Atrações de parques e feiras

    Esse ramo tem definição própria de jogos de azar, força ou habilidade, normalmente com operador ou assistente. Não equivale ao conjunto circense só porque ambos oferecem entretenimento ao público.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma tenda vendida separadamente recebe o código do circo?
A destinação, sozinha, não basta. A posição descreve o conjunto de atuação e mantém condições para partes e acessórios reconhecíveis; as exclusões do capítulo e a identidade do artigo isolado precisam ser examinadas.[1][2]
O código comprova autorização para transportar ou exibir animais?
Não há essa informação na descrição do terminal. O texto identifica a mercadoria na nomenclatura; não permite deduzir permissões, condições sanitárias ou autorizações de funcionamento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9508PosiçãoCircos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
  3. 9508.10.00Subitem · esta páginaCircos ambulantes e coleções de animais ambulantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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