NCM 9508.30.00: Atrações de parques e feiras

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O papel do operador não substitui as exclusões dos jogos específicos

A Nota 6 descreve atrações de parques e feiras como jogos de azar, força ou habilidade que normalmente exigem operador ou assistente, instaláveis em edifícios permanentes ou estandes independentes. O alcance exclui equipamentos de 95.04; as Nesh também afastam 95.06 e outros artigos com descrição própria no capítulo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9504.30.00Jogos que funcionam por pagamento

    Esse terminal próprio, com a exceção indicada para boliche automático, deve ser confrontado pelo modo de funcionamento do aparelho. A localização numa feira não elimina o recorte de 95.04.[1][2]

  • 9508.29.00Outros equipamentos para parques

    Equipamentos que transportam ou orientam pessoas em percursos ou áreas definidos têm outra leitura no grupo. Não confunda essa espécie de atração com todo jogo de força ou habilidade.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A atração precisa ser desmontada e itinerante?
A definição admite instalação em edifícios permanentes ou em estandes independentes. A permanência no local não exclui, por si, o exame; as demais condições do tipo de atração permanecem relevantes.[1][2]
Brindes e prêmios acompanham sempre a classificação da atração?
Os diversos artigos distribuídos como prêmios são excluídos de 95.08 pelas Nesh. A finalidade promocional não transforma essas mercadorias em partes reconhecíveis do equipamento de diversão.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.08, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Também posição 95.04, para confronto dos jogos que funcionam por pagamento. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9508PosiçãoCircos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
  3. 9508.30.00Subitem · esta páginaAtrações de parques e feiras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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