NCM 9503.00.97: Outros brinquedos, com motor elétrico

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Motor elétrico no brinquedo: primeiro identificar o tipo de artigo

O item está no ramo Outros e exige brinquedo com motor elétrico. Isso não significa reunir nele todo produto alimentado por eletricidade: a função motora deve ser identificada e os tipos especificamente nomeados antes desse residual precisam ser confrontados. Trens elétricos, bonecos e outros recortes não desaparecem da tabela quando possuem recursos elétricos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9503.00.40Trens elétricos e seus acessórios

    O item nomeia esse tipo de brinquedo. A classificação não deve saltar diretamente para Outros com motor elétrico sem verificar a identidade do trem e os recortes específicos aplicáveis.[1][2]

  • 9503.00.98Outros brinquedos com motor não elétrico

    O terminal seguinte diferencia a natureza do motor dentro do ramo residual. O simples movimento do brinquedo não informa se a motorização corresponde a uma ou outra descrição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer brinquedo luminoso pertence ao item com motor elétrico?
Não se pode concluir pela luz. O texto exige motor elétrico, enquanto as Nesh admitem brinquedos com diferentes mecanismos. Identifique a função motora real antes de aplicar esse requisito.[1][2]
Um brinquedo motorizado exclusivo para animais entra no residual?
Não. A Nota 5 exclui de 95.03 os artigos reconhecíveis como exclusivamente destinados a animais. A motorização não elimina essa restrição de concepção, forma ou matéria constitutiva.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.9ItemOutros
  4. 9503.00.97Subitem · esta páginaOutros brinquedos, com motor elétrico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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