NCM 9503.00.98: Outros brinquedos, com motor não elétrico

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Brinquedo com motor não elétrico: movimento precisa ser explicado

O terminal exige motor não elétrico dentro do ramo residual de brinquedos. As Nesh admitem motores e mecanismos de diferentes tipos, mas movimento e motor não são palavras equivalentes. A descrição técnica deve identificar o funcionamento incorporado, além de confirmar o brinquedo e confrontar os tipos específicos nomeados nos itens anteriores.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9503.00.97Outros brinquedos com motor elétrico

    O ramo vizinho exige natureza elétrica do motor. Identifique o princípio de funcionamento, sem decidir apenas pela existência de movimento, de um interruptor ou de outro componente que possa acompanhar o brinquedo.[1][2]

  • 9503.00.99Outros brinquedos do residual final

    Esse item vem depois dos recortes com motor. A escolha não deve decorrer de falta de informação sobre o funcionamento; a mercadoria e os requisitos anteriores precisam ser esclarecidos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um boneco a corda vai sempre para esse residual?
Não. A tabela possui item específico para bonecos que representam somente seres humanos com mecanismo a corda ou elétrico. O tipo representado e os demais recortes devem ser confrontados antes da classificação residual.[1][2]
Motor elétrico separado pode ser tratado como motor de brinquedo desta posição?
A Nota 1 o exclui para 85.01, e a referência das Nesh a motores em miniatura ressalva essa exclusão. O destino ao brinquedo não elimina o tratamento próprio do motor elétrico.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95 e posição 95.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.9ItemOutros
  4. 9503.00.98Subitem · esta páginaOutros brinquedos, com motor não elétrico

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração