NCM 9503.00.91: Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Instrumento musical de brinquedo: aparência e dimensão não bastam

As Nesh citam pianos, trompetes, tambores, harmônicas e outros aparelhos musicais com características de brinquedos. A distinção dos instrumentos verdadeiros considera a concepção do artigo, incluindo materiais, construção, dimensões e desempenho, conforme os exemplos da fonte. Ser pequeno, colorido ou destinado a uma criança não comprova isoladamente essa característica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9206.00.00Instrumentos musicais de percussão

    Tambores e xilofones aparecem entre os instrumentos dessa posição, mas também entre imitações de brinquedo nas Nesh de 95.03. O nome do instrumento não dispensa reconhecer sua natureza efetiva.[1][2]

  • 9208.10.00Caixas de música

    O recorte integra o capítulo de instrumentos musicais. A remissão expressa de certas caixas com bonecos mostra por que a presença de um personagem não basta para considerar todo aparelho um brinquedo musical.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um tambor pequeno é sempre brinquedo?
Não. As dimensões fazem parte do exame descrito pelas Nesh, junto da constituição e das características do artigo. Não há nessa descrição uma medida única que transforme automaticamente instrumento musical em brinquedo.[1][2]
O terminal musical exige que todo brinquedo produza som eletricamente?
Não. O item não contém essa condição. É necessário demonstrar o instrumento ou aparelho de brinquedo e confrontar os demais recortes, em vez de presumir um requisito de alimentação elétrica.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 95; posição 95.03, grupo D, partes e exclusões; posições 92.06 e 92.08 nas comparações com instrumentos musicais e caixas de música. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 95CapítuloBrinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  2. 9503.00SubposiçãoTriciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
  3. 9503.00.9ItemOutros
  4. 9503.00.91Subitem · esta páginaInstrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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