NCM 9405.69.00: Outros — contexto: Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9405.6 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual mantém a iluminação fixa no anúncio ou na placa

O código abrange o outro ramo de anúncios, tabuletas, placas indicadoras luminosas e semelhantes que contenham fonte fixa permanente. Não dispensa essa exigência por ser “outros”. A placa iluminada por equipamento externo não permanentemente fixado e a placa simplesmente não luminosa são situações excluídas nas notas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9405.61.00Anúncios exclusivos para LED

    Este ramo é próprio quando a concepção admite unicamente fontes LED. O fato de a placa mostrar letras, números ou uma marca não escolhe entre as tecnologias da tabela.[1][2]

  • 9405.49.00Outros aparelhos de iluminação

    Um aparelho destinado a iluminar externamente uma tabuleta não assume automaticamente a identidade da tabuleta luminosa. Separe a função de cada mercadoria efetivamente apresentada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Tubos luminosos formando letras recebem sempre este código?
As notas de 94.05 excluem para 85.39 determinadas lâmpadas e tubos, inclusive em formas de letras e algarismos. A forma da fonte avulsa não comprova a apresentação de um letreiro completo.[1][2]
Uma placa de endereço pode entrar neste grupo?
As Nesh citam placas de endereços entre os exemplos, desde que atendida a iluminação fixa permanente. Depois disso, confira a concepção da fonte para escolher o ramo correspondente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9405PosiçãoLuminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 9405.6SubposiçãoAnúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes
  4. 9405.69.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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