NCM 9405.91.00: De vidro

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0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O vidro precisa ser reconhecível como parte de iluminação

Globos, difusores, vidros de iluminação e determinadas peças de lustres aparecem entre as partes descritas nas Nesh. Para este ramo, não basta que a mercadoria seja de vidro: deve ser reconhecível como parte de artigo de 94.05 e não estar especificada de forma mais própria em outra posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9405.92.00Partes de plástico

    Difusores transparentes podem ter aparência semelhante em vidro e plástico. Comprove a matéria da peça antes de escolher entre os ramos, mantendo a condição de parte identificável.[1][2]

  • 9405.99.00Partes de outras matérias

    Armações e outros componentes podem exigir o residual de matérias. A matéria da luminária completa não substitui a identificação daquela parte avulsa efetivamente importada.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Franjas de contas para abajur entram automaticamente aqui?
As notas excluem contas e artigos semelhantes de vidrilhos de 70.18, inclusive simples franjas feitas de contas ou pequenos tubos enfiados. A finalidade decorativa não afasta essa exclusão.[1][2]
A regra de placas avulsas de móveis resolve as peças de luminária?
A Nota 3 A se refere às partes de 94.01 a 94.03. Para iluminação, confronte as condições e exemplos próprios de 94.05; não transplante automaticamente uma regra de móveis.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9405PosiçãoLuminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
  3. 9405.9SubposiçãoPartes
  4. 9405.91.00Subitem · esta páginaDe vidro

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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