NCM 9401.20.00: Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Assento automotivo: o banco do veículo não esgota os assentos usados nele

A tabela distingue assentos do tipo utilizado em veículos automóveis. Entretanto, as Nesh reservam tratamento específico, em 9401.80, aos assentos de segurança removíveis para bebês e crianças utilizados dentro de veículos. Por isso, a expressão assento para carro precisa ser detalhada: pode designar o banco do veículo, um assento infantil ou apenas um componente de reposição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.80.00Outros assentos e segurança infantil

    A nota dessa subposição inclui assentos removíveis para bebês e crianças, fixados aos assentos do veículo nos termos descritos nas Nesh. A destinação automotiva, isoladamente, não afasta essa indicação expressa.[1][2]

  • 9401.99.00Outras partes de assentos

    O encosto ou braço avulso reconhecível exige análise como parte e de suas exclusões. O código do banco inteiro não deve ser reproduzido automaticamente em todos os componentes da lista de peças.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um banco com áudio integrado deixa sempre a posição de assentos?
Não. O texto da posição admite sistemas de áudio e outros componentes complementares em assentos. É preciso distinguir essa incorporação da apresentação de um aparelho de áudio independente.[1][2]
Todo selim utilizado num meio de transporte pertence a 94.01?
Não. As Nesh excluem os artigos de 87.14, citando selins. A palavra transporte é ampla demais para substituir a identificação do veículo e do artigo previsto em cada posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9401PosiçãoAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
  3. 9401.20.00Subitem · esta páginaAssentos do tipo utilizado em veículos automóveis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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