NCM 9401.10.90: Outros — contexto: Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9401.10 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Assentos de veículos aéreos: o residual conserva o tipo de uso

Outros, neste terminal, continua subordinado aos assentos do tipo utilizado em veículos aéreos. Não corresponde ao residual de todos os assentos do capítulo. Para conferir a mercadoria, identifique o modelo e sua destinação técnica, depois confronte o item anterior de assentos ejetáveis e a apresentação como conjunto ou peça isolada.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.10.10Assentos ejetáveis

    O item específico anterior deve ser confrontado dentro do mesmo grupo aeronáutico. Ser removível para transporte ou manutenção não demonstra, por si, a característica ejetável indicada pela tabela.[1][2]

  • 9401.20.00Assentos de veículos automóveis

    Esse terminal separa outro tipo de veículo. A semelhança física entre poltronas não autoriza trocar a destinação técnica documentada por uma classificação baseada apenas no formato.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A armação metálica leva necessariamente ao ramo de outros assentos de metal?
Não automaticamente. A tabela já distingue os assentos de veículos aéreos. Antes de recorrer a ramos por armação, é necessário examinar os recortes específicos e o artigo efetivamente apresentado.[1][2]
A inclusão de som muda sempre a posição do assento?
Não. As Nesh admitem assentos com componentes complementares, inclusive música e sons. Essa previsão não resolve sozinha a classificação de equipamento separado nem dispensa reconhecer o assento como mercadoria principal apresentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9401PosiçãoAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
  3. 9401.10SubposiçãoAssentos do tipo utilizado em veículos aéreos
  4. 9401.10.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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