NCM 9401.10.10: Ejetáveis

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Assento ejetável: reconhecer o artigo e a hierarquia aeronáutica

O item Ejetáveis pertence aos assentos do tipo utilizado em veículos aéreos. A leitura exige reunir as duas características, sem tratar qualquer cadeira removível como ejetável nem usar esse código para toda mercadoria instalada numa aeronave. A documentação deve identificar o assento apresentado e demonstrar o enquadramento técnico descrito pela tabela vigente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9401.10.90Outros assentos de veículos aéreos

    Esse terminal sucede os ejetáveis no mesmo ramo. A comparação pede esclarecer o tipo do assento, em vez de escolher Outros apenas por ausência de descrição detalhada do fornecedor.[1][2]

  • 9401.99.00Outras partes de assentos

    O ramo de partes possui leitura diferente da destinada ao assento inteiro. Identificação funcional, matéria e apresentação precisam constar da descrição de cada componente separado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Estar fixado à aeronave impede o tratamento como móvel?
Não por esse motivo isolado. As considerações gerais abrangem mobiliário de meios de transporte e admitem fixação ao piso em situações particulares. Devem ser atendidas as demais condições da posição.[1][2]
Um assento desmontado é sempre um lote de partes?
As notas gerais mantêm o tratamento do móvel montado quando suas diversas partes são apresentadas conjuntamente. A composição do fornecimento deve ser documentada, sem confundir o conjunto por montar com reposições isoladas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 94 e posição 94.01, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 94CapítuloMóveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  2. 9401PosiçãoAssentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
  3. 9401.10SubposiçãoAssentos do tipo utilizado em veículos aéreos
  4. 9401.10.10Subitem · esta páginaEjetáveis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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