NCM 9306.21.10: Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

No Catálogo de Produtos
3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O conteúdo irritante deve ser lido dentro do grupo de cartuchos

O texto de 9306.21.10 descreve cartuchos que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum com fins irritantes. Ele integra a subposição de cartuchos do grupo 9306.2, cuja hierarquia distingue os destinados a espingardas ou carabinas de cano liso de outras apresentações.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9306.21.20Outros cartuchos com efeitos determinados

    O item 9306.21.20 descreve outros cartuchos com efeitos fumígenos, de iluminação, som ou identificação por tintas ou corantes. O termo outros exige confrontar primeiro o recorte irritante do item 10.[1][2]

  • 9304.00.10Recipiente aerossol

    O item 9304.00.10 também menciona produtos químicos ou oleorresina de Capsicum para finalidade irritante, mas descreve recipientes aerossol. A coincidência de conteúdo não permite usar o código do recipiente para um cartucho.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma substância irritante avulsa pertence automaticamente a este item?
Não. O item pressupõe a apresentação como cartucho dentro da hierarquia correspondente. A descrição de uma substância isolada exige análise própria e não herda o código do produto acabado ao qual poderia se destinar.[1][2]
O efeito visual do produto basta para distingui-lo do item 20?
A análise deve partir da identificação documentada do cartucho e das condições dos itens, incluindo o recorte irritante anterior. Uma característica visual destacada na divulgação não substitui a leitura da descrição completa.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.04. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9306PosiçãoBombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
  3. 9306.2SubposiçãoCartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
  4. 9306.21SubposiçãoCartuchos
  5. 9306.21.10Subitem · esta páginaQue contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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