NCM 9306.21.20: Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Os efeitos enumerados não dispensam identificar o cartucho

O código 9306.21.20 descreve outros cartuchos que produzam efeitos fumígenos, de iluminação, som ou identificação mediante tintas ou corantes. Esses efeitos aparecem dentro da hierarquia de 9306.21; não constituem um código geral para todo objeto sonoro, luminoso ou sinalizador.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9306.21.30Projéteis de elastômeros

    O item 9306.21.30 trata de outros cartuchos com um ou mais projéteis de elastômeros. A matéria do projétil e os recortes anteriores devem ser confrontados, evitando transformar a palavra efeito em uma categoria indiscriminada.[1][2]

  • 9306.90.20Granadas com efeitos enumerados

    O código 9306.90.20 usa uma descrição de efeitos semelhante, mas a mercadoria é outra granada. Apresentação como granada e apresentação como cartucho não são sinônimos, mesmo quando a finalidade declarada se aproxima.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer foguete luminoso é um cartucho deste NCM?
Não. As Nesh excluem foguetes de sinalização para a posição 36.04. A semelhança do efeito não elimina a necessidade de identificar o tipo de artigo e verificar as exclusões da posição 93.06.[1][2]
A identificação por corantes precisa constar da descrição?
Quando essa for a característica pertinente, convém conservar sua indicação documental. O texto oficial nomeia identificação mediante tintas ou corantes; reduzir tudo a cartucho especial omite a diferença que sustenta a comparação entre itens.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9306PosiçãoBombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
  3. 9306.2SubposiçãoCartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido
  4. 9306.21SubposiçãoCartuchos
  5. 9306.21.20Subitem · esta páginaOutros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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