NCM 9304.00.10: Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Forma aerossol e finalidade irritante precisam aparecer juntas

O item 9304.00.10 identifica recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum com fins irritantes. A definição combina apresentação, conteúdo e finalidade. Não é um código geral para qualquer produto chamado spray nem para toda preparação que contenha Capsicum.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9306.21.10Cartucho de finalidade irritante

    O item 9306.21.10 pertence ao grupo de cartuchos e tem a hierarquia correspondente. Mesmo quando existe semelhança na descrição do conteúdo, a forma cartucho não equivale ao recipiente aerossol de 9304.00.10.[1][2]

  • 9306.90.10Granada com conteúdo irritante

    Em 9306.90.10, a mercadoria descrita é uma granada com os produtos indicados e fins irritantes. A coincidência de finalidade não permite apagar a diferença entre granada e recipiente aerossol na documentação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A menção a Capsicum basta para selecionar este item?
Não. Ela precisa ser lida com a apresentação como recipiente aerossol e a finalidade expressa. Uma matéria-prima ou outro produto com esse componente exige análise própria, sem herdar o código por associação.[1][2]
O residual 9304.00.90 substitui a identificação do conteúdo?
A tabela separa os recipientes descritos no item 10 das outras armas do item 90. A ausência de informação na ficha não demonstra que a mercadoria pertence ao residual; é necessário esclarecer suas características.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9304.00SubposiçãoOutras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
  3. 9304.00.10Subitem · esta páginaRecipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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