NCM 9305.99.00: Outros — contexto: Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9305 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual de partes mantém os limites de 93.05

O NCM 9305.99.00 é o último desdobramento da posição de partes e acessórios dos artigos de 93.01 a 93.04. Antes dele, a tabela separa partes de revólveres ou pistolas, de espingardas ou carabinas de 93.03 e de armas de guerra de 93.01.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9305.20.00Destinação expressamente nomeada

    O código 9305.20.00 abrange partes e acessórios de espingardas ou carabinas da posição 93.03. A remissão ao equipamento de destino deve ser conferida antes de considerar o residual, sem decidir pelo material do componente.[1][2]

  • 9305.91.00Partes de armamento de guerra

    Quando a mercadoria é parte ou acessório abrangido de arma de guerra de 93.01, existe o item 9305.91.00. A palavra outras não prevalece sobre essa descrição específica apenas por ser comercialmente mais simples.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma parte de munição é outra parte de arma?
A nomenclatura distingue as partes das armas, em 93.05, das partes de munições, em 93.06. O uso relacionado não torna os dois objetos equivalentes; a ficha deve indicar a qual mercadoria a parte pertence.[1][2]
Falta de informação permite escolher o item 99?
Não há esse critério no texto oficial. O residual pressupõe uma identificação suficiente para confirmar a posição e afastar os desdobramentos anteriores, de modo que uma descrição incompleta precisa ser esclarecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.05, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9305PosiçãoPartes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
  3. 9305.9SubposiçãoOutros
  4. 9305.99.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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